Mesmo que você esteja trabalhando como Pessoa Jurídica, se as características da relação de trabalho se assemelham a um vínculo de emprego, a CLT pode reconhecer essa situação como uma “pejotização”, na qual você, na prática, é considerado um funcionário. Nesse caso, é possível reivindicar direitos trabalhistas, como registro em carteira, pagamento de horas extras, férias, 13º salário e outros benefícios previstos na legislação.